TJDFT - 0704976-88.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ROQUE PEREIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MATHEUS MATA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704976-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENTO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MATHEUS MATA DA SILVA, ROQUE PEREIRA DA SILVA, JOSE CARLOS SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTOR: BENTO GOMES DE OLIVEIRA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 12 de junho de 2025 13:48:30.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
12/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ROQUE PEREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MATHEUS MATA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o requerido Matheus Mata da Silva ao pagamento de: 1.
R$ 48.034,85 [quarenta e oito mil e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos], a título de danos materiais, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir de 11/8/2023, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação. 2.
R$ 5.000,00 [cinco mil reais], a título de danos morais, corrigidos monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir do fato danoso [súmula 54 do STJ].
Em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte requerente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Não há que se falar em condenação de honorários em face de Roque Pereira da Silva em razão da revelia.
Em face do requerido José Carlos Silva de Oliveira, em face da improcedência, condeno a parte requerida ao pagamento de 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerente, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
12/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2025 23:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ROQUE PEREIRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MATHEUS MATA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704976-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENTO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MATHEUS MATA DA SILVA, ROQUE PEREIRA DA SILVA, JOSE CARLOS SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei e registrei Resposta de Ofício encaminhada via e-mail.
Faço vistas às partes.
Gama, 13 de março de 2025 12:39:17.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 07:11
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 13:07
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:07
Deferido o pedido de JOSE CARLOS SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*06-51 (REQUERIDO).
-
30/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROQUE PEREIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 21:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704976-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENTO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MATHEUS MATA DA SILVA, ROQUE PEREIRA DA SILVA, JOSE CARLOS SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 17 de setembro de 2024 14:53:49.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
17/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704976-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENTO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MATHEUS MATA DA SILVA, ROQUE PEREIRA DA SILVA, JOSE CARLOS SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu Matheus Mata da Silva foi intimado a apresentar os extratos bancários e a declaração de imposto de renda para deferimento da gratuidade de justiça e apresentou somente extratos.
Assim, à míngua de melhores provas, indefiro a gratuidade requerida.
Manifeste a parte autora em réplica sobre as contestações apresentas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:45
Outras decisões
-
19/08/2024 13:45
Indeferido o pedido de MATHEUS MATA DA SILVA - CPF: *63.***.*24-05 (REQUERIDO)
-
06/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704976-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENTO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MATHEUS MATA DA SILVA, ROQUE PEREIRA DA SILVA, JOSE CARLOS SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça ao réu JOSE CARLOS.
Anote-se.
Remetam-se os autos à DPDF para resposta.
Ao réu MATHEUS para que demonstre documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro.
Prazo: 15 dias.
Antes do retorno à conclusão, certifique se houve apresentação de contestação pelo réu ROQUE.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
28/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*06-51 (REQUERIDO).
-
25/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de ROQUE PEREIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a BENTO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*31-72 (AUTOR).
-
23/04/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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