TJDFT - 0713313-69.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 02:51 Publicado Sentença em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713313-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: M.
 
 O.
 
 D.
 
 S.
 
 EXEQUENTE: KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: KALINNE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
 
 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por AUTOR: M.
 
 O.
 
 D.
 
 S. e KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: KALINNE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
 
 O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
 
 O credor apresentou quitação (Id. 245794136) Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
 
 Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
 
 Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
 
 Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
 
 Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
 
 Oportunamente, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registrada eletronicamente nesta data.
 
 Cientifique-se o autor e o réu.
 
 Prazo: 2 dias.
 
 Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente mam
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                                            10/09/2025 11:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/09/2025 11:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/09/2025 21:10 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 21:10 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/08/2025 19:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713313-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: M.
 
 O.
 
 D.
 
 S.
 
 EXEQUENTE: KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: KALINNE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por M.
 
 O.
 
 D.
 
 S. e KHADINE ARAÚJO DO NASCIMENTO em face de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA.
 
 A parte executada realizou o depósito do valor exequendo (Id. 239914433) e pugnou pela extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c art. 523 do CPC (Id. 240116139).
 
 Considerando o comprovante de levantamento de valores constante no Id. 245335335, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, informe se confere quitação ao débito.
 
 Advirta-se que o silêncio será interpretado como reconhecimento de quitação integral, tendo como consequência a extinção do presente cumprimento de sentença.
 
 Após o transcurso do prazo, voltem conclusos independente de manifestação.
 
 Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
 
 T
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                                            08/08/2025 20:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/08/2025 15:24 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 18:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            05/08/2025 19:26 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 19:26 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            30/07/2025 11:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/07/2025 17:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/07/2025 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 13:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/07/2025 02:52 Publicado Certidão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            08/07/2025 21:46 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2025 03:23 Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 17:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/06/2025 03:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 02:41 Publicado Decisão em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 11:48 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/06/2025 18:42 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 18:42 Deferido o pedido de #Oculto#. 
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                                            13/05/2025 09:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/04/2025 19:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            14/04/2025 15:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/04/2025 19:41 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 19:41 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/03/2025 19:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            20/03/2025 02:47 Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 02:28 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 17:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/03/2025 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 13:55 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 17:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            25/07/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2024 10:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/07/2024 04:37 Publicado Certidão em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 04:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 16:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/07/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 19:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/07/2024 13:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/07/2024 03:26 Publicado Sentença em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 14:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/07/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 14:46 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 14:46 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/06/2024 11:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/06/2024 10:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/06/2024 04:53 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 15:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            12/06/2024 18:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/06/2024 10:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/06/2024 21:08 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 21:08 em cooperação judiciária 
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                                            30/05/2024 12:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            30/05/2024 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2024 04:02 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 04:02 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 09:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/05/2024 09:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 12:44 Expedição de Mandado. 
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                                            03/05/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 21:33 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 21:33 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            30/04/2024 23:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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