TJDFT - 0706232-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 12:40
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOHNNY FRANKLIN SALES DA CRUZ em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:07
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JOHNNY FRANKLIN SALES DA CRUZ em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOHNNY FRANKLIN SALES DA CRUZ em 15/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706232-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Ao requerente para que junte aos autos a certidão de óbito de MARIA SIRENE SALES FERREIRA, devidamente retificada quanto à inexistência de bens a inventariar.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/06/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
13/05/2024 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
09/05/2024 16:14
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/05/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:53
Declarada incompetência
-
18/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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