TJDFT - 0716284-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:46
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 13:27
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de EGINA GOMES DOS SANTOS MARIZ em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOURO em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 14:06
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/07/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716284-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOURO REU: EGINA GOMES DOS SANTOS MARIZ, ALEXANDRE MELO MARIZ SANTOS, ROSILENE MELO MENDES MARIZ SENTENÇA A parte requerente informa a celebração de acordo extrajudicial antes da citação da parte requerida (ID 203484794).
A citação da parte requerida é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo.
A celebração de um acordo antes da formação da relação processual elimina o interesse processual da parte autora em relação à pretensão deduzida na inicial.
Portanto, a extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual (CPC, art. 485, VI) é medida que se impõe.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A realização de acordo extrajudicial antes de realizada a citação da parte Ré enseja a perda superveniente do interesse processual. 2.
A citação é ato essencial ao desenvolvimento regular e válido do processo, pois é a partir dela que a relação jurídica processual se aperfeiçoa.
Inexistindo referido ato, a parte Ré não integra a relação processual, o que impede a homologação de acordo extrajudicial e a suspensão do feito até o cumprimento da obrigação transacionada. 3.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1851889, 07257144320238070001, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 23/4/2024, publicado no DJE: 7/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, extingo o processo sem exame de mérito, por ausência de agir (CPC, art. 485, VI).
Deixo de condenar a parte requerente em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Custas finais pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado. cff -
09/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 01:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 01:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 01:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716284-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOURO REU: EGINA GOMES DOS SANTOS MARIZ, ALEXANDRE MELO MARIZ SANTOS, ROSILENE MELO MENDES MARIZ Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/08/2024 14:00 SALA 04 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/06/2024 23:24
Recebidos os autos
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30/06/2024 23:24
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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