TJDFT - 0747141-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
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09/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:06
Arquivado Provisoramente
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04/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:04
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/09/2025 16:25
Juntada de Ofício de requisição
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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07/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:13
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/07/2025 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/07/2025 12:56
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES DA ROCHA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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28/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:52
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/09/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747141-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNA RODRIGUES DA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
29/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747141-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNA RODRIGUES DA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
01/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:05
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:05
Outras decisões
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07/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/06/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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