TJDFT - 0714331-15.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LAUDECI VENANCIO DA SILVA GOMES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO GOMES em 24/07/2025 23:59.
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04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:43
Publicado Edital em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:24
Expedição de Edital.
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28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714331-15.2021.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: LINDALVA FELIX GOMES REQUERIDO: TACIANA VENANCIO GOMES, ORLANDO VENANCIO GOMES, FRANCISCA FELIX GOMES, MARIA DE FATIMA VENANCIO GOMES, VALDENIR VENANCIO GOMES BORGES, FRANCISCO FELIX GOMES, IRACI VENANCIO GOMES, LAUDECI VENANCIO DA SILVA GOMES, ANTONIO FELIX GOMES, IRACEMA FELIX GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE VENANCIO GOMES, EDVALDO FELIX GOMES REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO VENANCIO NUNES, ELISANGELA VENANCIO LOPES, SIMONE NUNES GOMES, WILHIAMARA VENANCIO NUNES, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO a gratuidade de justiça aos requeridos TACIANA VENANCIO GOMES e VALDENIR VENANCIO GOMES BORGES.
Anote-se. 2.
Cite-se os requeridos ORLANDO VENANCIO GOMES e LAUDECI VENANCIO DA SILVA GOMES por edital, pois esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre as suas atuais localizações, configurando, portanto, a situação fática descrita no inciso II do artigo 256 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta no prazo legal ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curadora Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial. 3.
Intime-se a autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o andamento das cartas precatórias de ID’s. 150506368, 150506378 e 150506376 (as quais foram autuadas sob o n.º 0010152-49.2025.8.06.0112), expedidas com a finalidade de citar o ESPÓLIO DE EDVALDO FELIX GOMES, na pessoa de sua representante legal Maria do Socorro dos Santos Felix e o ESPÓLIO DE JOSE VENANCIO GOMES, na pessoa da sua representante legal Wilhiamara Venancio Nunes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a VALDENIR VENANCIO GOMES BORGES - CPF: *79.***.*82-72 (REQUERIDO), TACIANA VENANCIO GOMES - CPF: *63.***.*13-20 (REQUERIDO).
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24/05/2025 13:16
Outras decisões
-
20/05/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:22
Outras decisões
-
27/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714331-15.2021.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: LINDALVA FELIX GOMES REQUERIDO: TACIANA VENANCIO GOMES, ORLANDO VENANCIO GOMES, FRANCISCA FELIX GOMES, MARIA DE FATIMA VENANCIO GOMES, VALDENIR VENANCIO GOMES BORGES, FRANCISCO FELIX GOMES, IRACI VENANCIO GOMES, LAUDECI VENANCIO DA SILVA GOMES, ANTONIO FELIX GOMES, IRACEMA FELIX GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE VENANCIO GOMES, EDVALDO FELIX GOMES REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO VENANCIO NUNES, ELISANGELA VENANCIO LOPES, SIMONE NUNES GOMES, WILHIAMARA VENANCIO NUNES, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID. 212649160 foi determinada a juntada das Cartas Precatórias pendentes de resposta, em trânsito na Comarca de Juazeiro do Norte/CE, referentes a WILHIAMARA VENANCIO NUNES e a MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FELIX.
Em resposta, a parte autora juntou as Cartas Precatórias expedidas por este Juízo, sem demonstrar a distribuição na Comarca Deprecada nem a tramitação na referida Comarca.
Assim, apesar do envio via malote das quatro cartas expedidas, conforme certidão de ID. 151760773, infere-se que ficou pendente a autuação das seguintes Cartas Precatórias: ID. 150506368, 150506378 e 150506376, na Comarca Deprecada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar, no Juízo Deprecado, a distribuição das referidas Cartas Precatórias pendentes (ID. 150506368, 150506378 e 150506376).
Não havendo a referida comprovação, aguarde-se o prazo do artigo 485, III, do CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:44
Outras decisões
-
11/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714331-15.2021.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: LINDALVA FELIX GOMES REQUERIDO: TACIANA VENANCIO GOMES, ORLANDO VENANCIO GOMES, FRANCISCA FELIX GOMES, MARIA DE FATIMA VENANCIO GOMES, VALDENIR VENANCIO GOMES BORGES, FRANCISCO FELIX GOMES, IRACI VENANCIO GOMES, LAUDECI VENANCIO DA SILVA GOMES, ANTONIO FELIX GOMES, IRACEMA FELIX GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE VENANCIO GOMES, EDVALDO FELIX GOMES REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO VENANCIO NUNES, ELISANGELA VENANCIO LOPES, SIMONE NUNES GOMES, WILHIAMARA VENANCIO NUNES, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da petição de ID. 210642795, intime-se a parte autora para juntar nos presentes autos a integralidade dos autos das Cartas Precatórias pendentes de resposta, em trânsito na Comarca de Juazeiro do Norte/CE, referentes a WILHIAMARA VENANCIO NUNES e a MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FELIX, eis que imprescindível para aferição da frustração da diligência citatória.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo cumprimento tempestivo, iniciar-se-á o prazo do artigo 485, inciso III, do CPC, observando o § 1º do mesmo dispositivo legal.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:51
Outras decisões
-
13/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714331-15.2021.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: LINDALVA FELIX GOMES REQUERIDO: TACIANA VENANCIO GOMES, ORLANDO VENANCIO GOMES, FRANCISCA FELIX GOMES, MARIA DE FATIMA VENANCIO GOMES, VALDENIR VENANCIO GOMES BORGES, FRANCISCO FELIX GOMES, IRACI VENANCIO GOMES, LAUDECI VENANCIO DA SILVA GOMES, ANTONIO FELIX GOMES, IRACEMA FELIX GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE VENANCIO GOMES, EDVALDO FELIX GOMES REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO VENANCIO NUNES, ELISANGELA VENANCIO LOPES, SIMONE NUNES GOMES, WILHIAMARA VENANCIO NUNES, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa, no ID. 204385194, que lhe foi informado “que à carta precatória foi cumprida de forma parcial, completou ainda, que ocorreu a citação de uma só requerida por erro.
Todavia, solicitou reenvio da carta tendo em vista que a mesma já foi devolvida a origem.”.
Ao final, requer o reenvio da carta precatória para que seja citados os requeridos faltantes.
No entanto, pela leitura dos autos, vê-se que, das cartas expedidas por ordem da decisão de ID. 149244828, apenas houve o sucesso da citação na pessoa de SIMONE NUNES GOMES (ID. 203248936, p. 12).
Desta forma, esclareça a parte autora de qual carta lhe foi informado a ocorrência do referido erro, e justifique de forma compreensível o requerimento de que seja reenviada as cartas precatórias dos requeridos faltantes, já que, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, após a expedição da carta, caberá à parte o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:26
Outras decisões
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22/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LINDALVA FELIX GOMES em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714331-15.2021.8.07.0009 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LINDALVA FELIX GOMES REQUERIDO: TACIANA VENANCIO GOMES, ORLANDO VENANCIO GOMES, FRANCISCA FELIX GOMES, MARIA DE FATIMA VENANCIO GOMES, VALDENIR VENANCIO GOMES BORGES, FRANCISCO FELIX GOMES, IRACI VENANCIO GOMES, LAUDECI VENANCIO DA SILVA GOMES, ANTONIO FELIX GOMES, IRACEMA FELIX GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE VENANCIO GOMES, EDVALDO FELIX GOMES REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO VENANCIO NUNES, ELISANGELA VENANCIO LOPES, SIMONE NUNES GOMES, WILHIAMARA VENANCIO NUNES, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FELIX CERTIDÃO Certifico que a carta precatória indicada na petição de ID. 202833104 - Código de rastreabilidade: 80.***.***/3103-75 – já foi juntada nos autos no ID. 161485117 (em 09/junho/2023)– correspondendo a citação de SIMONE NUNES GOMES.
Junto novamente o documento no feito.
Intime-se a parte requerente a manifestar-se nos autos acerca da citação dos demais réus e das demais cartas precatórias, em 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
07/07/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:03
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE em 15/02/2024 23:59.
-
24/12/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 21:45
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:03
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 04:42
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:29
Outras decisões
-
09/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 20:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:10
Deferido o pedido de LINDALVA FELIX GOMES - CPF: *16.***.*39-15 (REQUERENTE).
-
27/01/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LINDALVA FELIX GOMES em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VENANCIO GOMES em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELISANGELA VENANCIO LOPES em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JUNIO VENANCIO NUNES em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 17:59
Expedição de Carta.
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31/08/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/08/2022 13:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/08/2022 13:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/08/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX GOMES em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:31
Publicado Edital em 11/07/2022.
-
08/07/2022 09:56
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 20:46
Expedição de Edital.
-
06/07/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:45
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 18:58
Expedição de Carta.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de IRACI VENANCIO GOMES em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX GOMES em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 11:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/05/2022 09:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/05/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/05/2022 06:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2022 12:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:26
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/04/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIX GOMES em 10/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de LINDALVA FELIX GOMES em 10/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIX GOMES em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 13:46
Recebidos os autos
-
21/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/01/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 23:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 17:07
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de IRACEMA FELIX GOMES em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Mandado em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de TACIANA VENANCIO GOMES em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 13:37
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2021 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 05:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2021 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2021 14:54
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 09:56
Recebidos os autos
-
13/10/2021 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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