TJDFT - 0702259-82.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702259-82.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EGBERTO INACIO SANTANA REU: CAMILA RIOS DE OLIVEIRA, MATEUS RIOS DE OLIVEIRA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 225920545, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/01/2025 02:52
Publicado Ata em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
21/01/2025 18:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702259-82.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EGBERTO INACIO SANTANA REU: CAMILA RIOS DE OLIVEIRA, MATEUS RIOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 22/01/2025 14:30, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar a(s) testemunha(s) por eles arrolada(s) do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes.
Intime-se pessoalmente a parte AUTORA para comparecer à audiência e prestar seu depoimento pessoal, acompanhada de seu advogado, sob pena de confesso (art. 385, §1º, CPC).
Fica autorizada a intimação por Whatsapp.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
12/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
10/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702259-82.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EGBERTO INACIO SANTANA REU: CAMILA RIOS DE OLIVEIRA, MATEUS RIOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702259-82.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EGBERTO INACIO SANTANA REU: CAMILA RIOS DE OLIVEIRA, MATEUS RIOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Conforme decisão anexada no ID. 201197683, já houve o indeferimento do pedido de efeito suspensivo.
Ademais, recebo a emenda à inicial.
Cite-se os requeridos no endereço citado na escritura pública de ID. 203112046, qual seja: 3ª Avenida, AR 13, Bloco F-G, apartamento 205, Núcleo Bandeirante.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:04
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 08:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 08:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2024 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a EGBERTO INACIO SANTANA - CPF: *54.***.*59-87 (AUTOR).
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16/05/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/05/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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