TJDFT - 0705016-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:53
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 02:56
Publicado Edital em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), processo nº 0705016-95.2023.8.07.0007.
Faz saber também que JOSE LOPES BARBOSA, CPF: *55.***.*59-72, brasileiro, casado, aposentado, filho de Severino Lopes Barbosa e de Cecilia Barbosa, nascido em 13/10/1940, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que IVONE LOPES BARBOSA foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Posto isso, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.146/15, acolho o pedido para submeter JOSÉ LOPES BARBOSA à curatela, por tempo indeterminado, em razão de sequelas decorrentes de Acidente Vascular Cerebral isquêmico.
Nomeio sua filha IVONE LOPES BARBOSA como curadora, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Resolvo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do CPC)... ...Transitada em julgado: 1) intime-se a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil; 2) comunique-se o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília; 3) comunique-se a Justiça Eleitoral, e aos demais órgãos competentes como de praxe; 4) publique-se na forma do §3º do art. 755 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 25/07/2023 15:26:42".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 24/08/2023 16:05.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
26/09/2023 03:06
Publicado Edital em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), processo nº 0705016-95.2023.8.07.0007.
Faz saber também que JOSE LOPES BARBOSA, CPF: *55.***.*59-72, brasileiro, casado, aposentado, filho de Severino Lopes Barbosa e de Cecilia Barbosa, nascido em 13/10/1940, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que IVONE LOPES BARBOSA foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Posto isso, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.146/15, acolho o pedido para submeter JOSÉ LOPES BARBOSA à curatela, por tempo indeterminado, em razão de sequelas decorrentes de Acidente Vascular Cerebral isquêmico.
Nomeio sua filha IVONE LOPES BARBOSA como curadora, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Resolvo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do CPC)... ...Transitada em julgado: 1) intime-se a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil; 2) comunique-se o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília; 3) comunique-se a Justiça Eleitoral, e aos demais órgãos competentes como de praxe; 4) publique-se na forma do §3º do art. 755 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 25/07/2023 15:26:42".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 24/08/2023 16:05.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
20/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), processo nº 0705016-95.2023.8.07.0007.
Faz saber também que JOSE LOPES BARBOSA, CPF: *55.***.*59-72, brasileiro, casado, aposentado, filho de Severino Lopes Barbosa e de Cecilia Barbosa, nascido em 13/10/1940, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que IVONE LOPES BARBOSA foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Posto isso, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.146/15, acolho o pedido para submeter JOSÉ LOPES BARBOSA à curatela, por tempo indeterminado, em razão de sequelas decorrentes de Acidente Vascular Cerebral isquêmico.
Nomeio sua filha IVONE LOPES BARBOSA como curadora, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Resolvo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do CPC)... ...Transitada em julgado: 1) intime-se a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil; 2) comunique-se o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília; 3) comunique-se a Justiça Eleitoral, e aos demais órgãos competentes como de praxe; 4) publique-se na forma do §3º do art. 755 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 25/07/2023 15:26:42".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 24/08/2023 16:05.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
08/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705016-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 459/2023 foi encaminhado por email.
Certifico ainda que a SENTENÇA (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para averbação.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 169746803, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
31/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:59
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 07:59
Expedição de Edital.
-
25/08/2023 07:58
Expedição de Termo.
-
24/08/2023 14:58
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.146/15, acolho o pedido para submeter JOSÉ LOPES BARBOSA à curatela, por tempo indeterminado, em razão de sequelas decorrentes de Acidente Vascular Cerebral isquêmico.
Nomeio sua filha IVONE LOPES BARBOSA como curadora, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Resolvo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do CPC).
Considerando que o requerido não possui bens, e sua renda mensal se limita a um valor módico, dispenso a curadora de prestar contas da administração dos bens e valores do curatelado a cada biênio.
Advirto a curadora de que eventual alienação de bens de propriedade do curatelado deverá ser precedida de autorização judicial.
Condeno o requerido a pagar as custas processuais, mas sua exigibilidade ficará suspensa uma vez que lhe concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Confiro a esta sentença força de mandado de averbação.
Transitada em julgado: 1) intime-se a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil; 2) comunique-se o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília; 3) comunique-se a Justiça Eleitoral, e aos demais órgãos competentes como de praxe; 4) publique-se na forma do §3º do art. 755 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se. -
25/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/07/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:59
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:59
Outras decisões
-
29/05/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/05/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de IVONE LOPES BARBOSA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:50
Outras decisões
-
02/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:42
Expedição de Termo.
-
24/04/2023 10:41
Expedição de Ofício.
-
21/04/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 16:38
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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