TJDFT - 0706609-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2024 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706609-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: ADTEL FACILITIES LTDA DECISÃO Fica a parte executada intimada a demonstrar o pagamento das parcelas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 08:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:28
Outras decisões
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706609-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: ADTEL FACILITIES LTDA DESPACHO O art. 916 do CPC dispõe que o depósito inicial do parcelamento compreende a 30% do débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios; logo, a integralidade dos honorários advocatícios deverá constar do respectivo depósito.
Expeça-se, imediatamente, alvará eletrônico de levantamento de valores, conforme determinado no id. 203061546, liberando-se os honorários advocatícios, conforme indicado no id. 205735397.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ADTEL FACILITIES LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ADTEL FACILITIES LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706609-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: ADTEL FACILITIES LTDA DESPACHO Ante a promoção de id. 204591592, esclareço que a parte exequente não requereu a expedição de alvarás em percentual, mas sim em valores descritos na petição de id. 202202032, de modo que os alvarás/ofício de transferência deverão ser expedidos nos exatos valores descritos na referida petição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706609-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: ADTEL FACILITIES LTDA DECISÃO Ante a anuência do exequente quanto ao pedido de parcelamento previsto no art. 916, do CPC, e o preenchimento dos pressupostos legais, defiro a proposta e, consequentemente, suspendo os atos executivos.
Transfira-se a(s) quantia(s) já depositada(s) no id 200588060, nos moldes requeridos na petição de id. 202202032, ficando desde logo autorizada a transferência das parcelas vincendas, para a conta bancária do exequente indicada no id 202202032.
Uma vez que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo.
Decorrido o prazo ou terminados os depósitos, intime-se o exequente a se manifestar, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:59
Deferido o pedido de ADTEL FACILITIES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-31 (EXECUTADO).
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02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ADTEL FACILITIES LTDA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 22:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de ADTEL FACILITIES LTDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:24
Outras decisões
-
26/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/02/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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