TJDFT - 0772587-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA CARMO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AYRTON CELEDONIO DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:09
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 07:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:03
Outras decisões
-
23/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA CARMO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de AYRTON CELEDONIO DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica o Réu intimado a esclarecer o que pretende comprovar, que seja de interesse para a solução da lide, com o depoimento pessoal da parte Autora, uma vez que apenas se destinaria à repetição de argumentos já contidos nos autos.
Além disso, deverá qualificar as testemunhas que pretende a oitiva, bem como a especificar os fatos que as testemunhas eventualmente designadas presenciaram que são de interesse para a solução da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
24/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PHILIPE TADEU SOARES CANABRAVA DA MATA DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA CARMO em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 10:45
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 17:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/09/2024 20:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:27
Extinto o processo por desistência
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27/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772587-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PHILIPE TADEU SOARES CANABRAVA DA MATA DE SOUSA REQUERIDO: AYRTON CELEDONIO DE ALMEIDA, CLAIVES GOUVEIA DE SIQUEIRA, VANESSA OLIVEIRA CARMO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: CLAIVES GOUVEIA DE SIQUEIRA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 211902381.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2024 19:26:48. -
22/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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14/09/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772587-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PHILIPE TADEU SOARES CANABRAVA DA MATA DE SOUSA REQUERIDO: AYRTON CELEDONIO DE ALMEIDA, CLAIVES GOUVEIA DE SIQUEIRA, VANESSA OLIVEIRA CARMO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/3snEB3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:42:48. -
30/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 12:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772587-56.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PHILIPE TADEU SOARES CANABRAVA DA MATA DE SOUSA REQUERIDO: AYRTON CELEDONIO DE ALMEIDA, CLAIVES GOUVEIA DE SIQUEIRA, VANESSA OLIVEIRA CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de ofícios visto não se coadunar com o princípio da celeridade que norteia os juizados especiais.
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via Sistema SNIPER, cuja base é composta pelos bancos de dados de diversos órgãos (Receita Federal, TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e SISBAJUD).
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar se o(s) endereço(s) obtido(s) já foi(ram) diligenciado(s) ou não, e identificar, caso haja mais de um endereço obtido, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deste E.
Tribunal.
Ocorre que, neste Tribunal de Justiça, as citações eletrônicas são efetuadas por oficial de justiça.
O sistema PJE só permite a expedição de mandados para cumprimento por oficial mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficiais de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
A C.
Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Portanto, indefiro a citação eletrônica da parte.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024, às 14:57:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:05
Indeferido o pedido de PHILIPE TADEU SOARES CANABRAVA DA MATA DE SOUSA - CPF: *05.***.*82-09 (REQUERENTE)
-
20/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772587-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PHILIPE TADEU SOARES CANABRAVA DA MATA DE SOUSA REQUERIDO: AYRTON CELEDONIO DE ALMEIDA, CLAIVES GOUVEIA DE SIQUEIRA, VANESSA OLIVEIRA CARMO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:18:44. -
01/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 17:14
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2023 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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