TJDFT - 0727010-66.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:35
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:14
Outras decisões
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09/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ZACARIAS JOSE NUNES JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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26/11/2024 02:45
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 22:40
Expedição de Edital.
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21/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 30/10/2024 23:59.
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20/10/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 22:11
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:16
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 30/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727010-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ZACARIAS JOSE NUNES JUNIOR DECISÃO Conforme o art. 2º, I da Lei nº 7.357, de 1985, o foro competente para a execução do cheque é o local do pagamento - lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente - sendo irrelevantes os locais de domicílio das partes.
Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO.
COMPETÊNCIA.
LOCAL DE PAGAMENTO.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
CRITÉRIO TERRITORIAL.
SÚMULA Nº 33/STJ.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Consoante orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de cheque, o local de pagamento (foro competente para a execução) é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada, ou seja, o lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente.
Precedentes. 2.
Conforme o enunciado de Súmula nº 33/STJ, "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". 3.
Conflito admitido para declarar competente o Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília, o suscitado. (Acórdão 1772686, 07366425620238070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 16/10/2023, publicado no DJE: 3/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Analisando os títulos de ID 202650735, verifica-se que a Agência bancária em que o emitente mantém conta corrente é em Taguatinga/DF.
Ante o exposto, da competência em favor da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF.
Publique-se.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
13/07/2024 12:38
Declarada incompetência
-
10/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2024 08:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727010-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ZACARIAS JOSE NUNES JUNIOR DECISÃO O presente feito tem como objeto os cheques de nº 700205, 700206, 700207, 700208 e 700209 (Banco BRB – Agência 0082 – Conta 008.151-5).
Já o processo nº 0751171-77.2023.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília tem como objeto, os cheques de nº 700202, 700203 e 700204 (Banco BRB – Agência 0082 – Conta 008.151-5).
Assim, tenho pela inexistência de prevenção.
Conforme o art. 2º, I da Lei nº 7.357, de 1985, o foro competente para a execução do cheque é o local do pagamento - lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente - sendo irrelevantes os locais de domicílio das partes.
Analisando os títulos de ID 202650735, verifica-se que a Agência bancária em que o emitente mantém conta corrente é em Taguatinga/DF.
Já o executado reside em Ceilândia/DF, conforme dados da petição inicial.
Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente sobre a distribuição do feito a esta circunscrição, facultada a redistribuição ao Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF.
Prazo:15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:05
Outras decisões
-
02/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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