TJDFT - 0712297-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
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03/09/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:08
Deferido em parte o pedido de DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA - CPF: *92.***.*37-91 (EXEQUENTE)
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26/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:20
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO LOPES em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO LOPES em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712297-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA EXECUTADO: LUCAS PINHEIRO LOPES, PATRICIA DE SOUSA CARVALHO 2025 DECISÃO 1.
Tendo em vista que a parte executada descumpriu o acordo homologado por sentença, celebrado com a parte exequente, conforme noticiado no ID nº 241259066, defiro a continuidade da fase de cumprimento de sentença, assim como o bloqueio online de valores e bens de titularidade da parte devedora, via SISBAJUD. 2.
Proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD. 3.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei nº 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou, ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). 3.1.
Caso a parte executada não seja encontrada nos endereços constantes dos autos, prossiga-se no cumprimento desta decisão, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 2º. da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”: “As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. 4.
Apresentada impugnação, certifique-se a tempestividade, e intime a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, e, após, remetam-se os autos conclusos para decisão. 5.
Não apresentada a impugnação da parte executada no prazo legal ou havendo anuência da parte executada, converto a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora com a transferência do montante para conta vinculada a este Juízo. 6.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ou se as partes comunicarem a realização do pagamento por outro meio, determino o cancelamento do excesso ou do valor integral, a depender do caso, junto às Instituições Financeiras, no prazo legal (art. 854, §§ 1° e 6º do CPC). 7.
Fica desde já autorizada, caso não haja penhora no rosto destes autos, a transferência do valor penhorado via SISBAJUD, momento em que a parte credora deverá ser intimada a fornecer os dados bancários ou Chave PIX, de sua titularidade, caso não tenha sido fornecido, para a transferência da quantia constrita, no prazo de cinco dias, devendo ser observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído.
Caso não haja penhora no rosto destes autos, expeça-se alvará de pagamento eletrônico.
Oficie-se ao banco, se necessário. 8.
Fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição bancária em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. 9.
Verificada a constrição integral via SISBAJUD, ou pagamento integral por outro meio, intime-se a parte interessada para informar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em extinção e arquivamento do feito em razão do pagamento integral da dívida pelo devedor. 10.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, proceda ao bloqueio de CIRCULAÇÃO de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Em caso de localização de veículo desonerado, após o bloqueio administrativo, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, por simples petição (art. 525, §11, do CPC). 11.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do VEÍCULO e de OUTROS BENS tantos quantos forem necessários para garantia da dívida, estes independentemente de localização de veículo, ressalvando-se tão-somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei. 12.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados. 13.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se a parte executada de que o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial (art. 525, §11, do CPC). 14.
Caso não exista nos autos endereço atualizado da parte executada, proceda-se à pesquisa nos sistemas conveniados, visando a localização de endereço para fins de penhora de bens do executado. 15.
Se frutífera a penhora de bens, e transcorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da penhora (art. 525, § 11, do CPC), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. 16.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, §§ 1º e 2º, e 846, todos do CPC, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 17.
Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 18.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:52
Deferido o pedido de DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA - CPF: *92.***.*37-91 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/07/2025 15:30
Processo Desarquivado
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01/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:07
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
02/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/04/2025 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:55
Outras decisões
-
27/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO LOPES em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:53
Outras decisões
-
13/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/03/2025 16:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO LOPES em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:54
Outras decisões
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712297-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA EXECUTADO: LUCAS PINHEIRO LOPES, PATRICIA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO Intime-se a parte exequente DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA para juntar aos autos termo de acordo em que seja possível a Secretaria deste Juízo verificar as autenticidades das assinaturas digitais do documento.
Sem prejuízo ao disposto, intimem-se as partes para juntar aos autos procuração/substabelecimento que outorgue poderes a advogada Ana Cristina Rodrigues Magalhães Moreira, OAB/DF 77.742.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:00
Outras decisões
-
25/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:10
Deferido o pedido de DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA - CPF: *92.***.*37-91 (REQUERENTE).
-
07/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:23
Outras decisões
-
06/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/02/2025 14:53
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 16:19
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO LOPES em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO LOPES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA CARVALHO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO LOPES em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:02
Outras decisões
-
08/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712297-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA REQUERIDO: LUCAS PINHEIRO LOPES, PATRICIA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para esclarecer e, se for o caso, comprovar que o contrato se estendeu até a data de 22/12/2023, uma vez que no documento de Id 200144342 há disposição expressa constando o dia 02/11/2023 como término da locação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:17
Outras decisões
-
02/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/10/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/10/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 02:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712297-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA REQUERIDO: LUCAS PINHEIRO LOPES, PATRÍCIA DE SOUSA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 01/10/2024 17:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 22 de Julho de 2024. -
22/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 11:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712297-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA REQUERIDO: LUCAS PINHEIRO LOPES, PATRÍCIA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO Inicialmente, redesigne-se a audiência de conciliação designada para o dia 30/07/2024, considerando a exiguidade de prazo para a diligência ora deferida.
Feito, cumpra-se conforme abaixo determinado.
Indefiro parcialmente o requerido na petição de id. 203478969 pelos motivos já expostos na decisão de id. 203118367, bem como que o endereço indicado na peça de ingresso fora diligenciado, conforme eventos de ids. 202400221 e 202400336.
Todavia, nos termos dos artigos 246 e 247, ambos do CPC, e da Portaria GC 34 de 02/03/2021, do TJDFT, é possível a utilização dos meios eletrônicos disponíveis para tentativa de citação e intimação da parte requerida.
Assim, tendo em vista que as tentativas de citações pessoais restaram infrutíferas, defiro o pedido para que o oficial de justiça realize tentativa de citação e intimação por meio eletrônico (WhatsApp).
Expeça-se, pois, mandado de citação e intimação, constando a informação para que a citação seja realizada por meio eletrônico, pelos números indicados na petição de id. 203478969.
Esclareço que só será considerada válida a citação da parte quando inequivocamente manifesta ciência do ato, nos termos do artigo 4º da Portaria GC 34 de 02/03/2021, devendo ser comprovado pelo Oficial de Justiça cumpridor da ordem.
Ademais, deverá o senhor Oficial determinar à parte requerida que decline seu endereço residencial, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 2º do CPC. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:31
Indeferido o pedido de DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA - CPF: *92.***.*37-91 (REQUERENTE)
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17/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:12
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:12
Indeferido o pedido de DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA - CPF: *92.***.*37-91 (REQUERENTE)
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04/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712297-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA REQUERIDO: LUCAS PINHEIRO LOPES, PATRÍCIA DE SOUSA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida LUCAS PINHEIRO LOPES e outros.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte DEMIS ROUSSOS DE MORAIS FERREIRA para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 14:57:05. -
01/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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29/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 13:27
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:27
Outras decisões
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13/06/2024 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 18:35
Distribuído por sorteio
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13/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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