TJDFT - 0710509-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:02
Deferido o pedido de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:19
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
09/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
09/02/2025 09:26
Outras decisões
-
06/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 19:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:45
Deferido em parte o pedido de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EDERSON JOSE PIRES RODRIGUES em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:28
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710509-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDERSON JOSE PIRES RODRIGUES DECISÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, fica, desde já, deferida a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 201332415. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 37.126,77, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Nome: EXECUTADO: EDERSON JOSE PIRES RODRIGUES TELEFONE: [(62) 99866-6338 e (38) 99998-1491] DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:29
Deferido o pedido de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/07/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710509-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDERSON JOSE PIRES RODRIGUES DESPACHO Aguarde-se o retorno dos mandados de id. 201511845, id. 201509344 e id. 201509343.
Após, retorne o feito concluso para análise do requerimento de id. 201332415.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 00:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 00:38
Outras decisões
-
20/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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