TJDFT - 0751949-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751949-36.2022.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) CAIO MARQUES KARKOW - CPF/CNPJ: *61.***.*37-08, N.
M.
K. - CPF/CNPJ: *61.***.*13-30, DANIELE BARROS MARQUES - CPF/CNPJ: *98.***.*41-91 e DANIELE BARROS MARQUES - CPF/CNPJ: *98.***.*41-91, SANDRO MAGNOS KARKOW - CPF/CNPJ: *15.***.*16-04, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Sandro Magnos Karkow.
Considerando que a inventariante não atendeu à determinação contida na certidão de ID 195039162, aliada à dúvida suscitada no ID 196480171, determino que seja feita, no sistema SISBAJUD, a pesquisa de contas bancárias de titularidade de Caio Marques Karkow e Daniele Barros Marques.
A consulta não abrangerá os saldos de titularidade dos pesquisados.
Excluo da indigitada pesquisa o herdeiro N.M.K, tendo em vista que este juízo já determinou a abertura de conta bancária de titularidade do sucessor, para a transferência do valor que lhe foi atribuído por ocasião da partilha (ID 188005976).
Desde já, anoto que havendo êxito na pesquisa, os valores conferidos a Caio Marques Karkow e Daniele Barros Marques deverão ser transferidos para a conta bancária encontrada no sistema SISBAJUD.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 06:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DANIELE BARROS MARQUES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0751949-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CAIO MARQUES KARKOW, N.
M.
K., DANIELE BARROS MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELE BARROS MARQUES INVENTARIADO(A): SANDRO MAGNOS KARKOW CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os valores referidos na sentença estão depositados em conta judicial no Banco de Brasília, sendo, portanto, possível a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO.
De ordem da MMª Juíza, intimem-se os herdeiros e meeira para que forneçam dados bancários (Banco, agência e conta corrente) ou PIX pessoais de cada beneficiário para expedição de alvará eletrônico.
Saliento, ainda, que para indicação de PIX o sistema aceita apenas o PIX – CPF para liberação dos valores, não sendo possível indicação de email, telefone ou outros tipos.
Caso não tenham interesse na expedição do alvará eletrônico mediante transferência serão expedidos alvarás eletrônicos para saque na agência.
Prazo 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024, 16:43:30 FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
29/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:58
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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25/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DANIELE BARROS MARQUES em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 15:01
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:01
Homologado o pedido
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28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/02/2024 00:00
Intimação
Quanto aos valores a título de RPV, tendo em vista que o processo se encaminha à sentença, presando por garantir celeridade do feito, indefiro o pedido de expedição de ofício à CEF.
Após a homologação do esboço, os interessados poderão requerer habilitação direta nos autos em que o autor da herança possui quantia a título de RPV.
Do esboço de partilha apresentado no ID 187100882, garanta-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
26/02/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2024 23:19
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 23:19
Indeferido o pedido de DANIELE BARROS MARQUES - CPF: *98.***.*41-91 (INVENTARIANTE)
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20/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de DANIELE BARROS MARQUES em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751949-36.2022.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) CAIO MARQUES KARKOW - CPF/CNPJ: *61.***.*37-08, N.
M.
K. - CPF/CNPJ: *61.***.*13-30, DANIELE BARROS MARQUES - CPF/CNPJ: *98.***.*41-91 e DANIELE BARROS MARQUES - CPF/CNPJ: *98.***.*41-91, SANDRO MAGNOS KARKOW - CPF/CNPJ: *15.***.*16-04, DESPACHO Antes de prosseguir, intime-se a inventariante para que proceda à juntada da seguinte documentação: (i) CRLV atualizado do veículo; (ii) Certidão negativa dos débitos fiscais em nome do veículo, perante a Fazenda do DF (https://receita.fazenda.df.gov.br/); (iii) Certidão negativa dos débitos fiscais em nome do inventariado, perante a Fazenda do DF (https://receita.fazenda.df.gov.br/); (iv) Comprovantes de levantamento dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao feito.
Faço a juntada do extrato atualizado dos valores depositados em conta judicial, para conferência pelas partes.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/12/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Deferido o pedido de DANIELE BARROS MARQUES - CPF: *98.***.*41-91 (INVENTARIANTE).
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17/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/10/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751949-36.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) CAIO MARQUES KARKOW - CPF/CNPJ: *61.***.*37-08, N.
M.
K. - CPF/CNPJ: *61.***.*13-30, DANIELE BARROS MARQUES - CPF/CNPJ: *98.***.*41-91 e DANIELE BARROS MARQUES - CPF/CNPJ: *98.***.*41-91, SANDRO MAGNOS KARKOW - CPF/CNPJ: *15.***.*16-04, DESPACHO Antes de prosseguir, a representação processual do herdeiro Caio Marques Karkow deverá ser regularizada, juntando-se procuração em seu nome, sem a assistência de sua genitora.
Ao Cartório, para que retifique a autuação processual do referido herdeiro, removendo a sua representante legal, haja vista ter atingido a maioridade.
Acerca dos valores a receber a título de RPV, a inventariante deverá esclarecer se houve regularização processual do espólio naqueles autos e requisição de transferência do montante a conta judicial vinculada a este processo.
Deverá também diligenciar perante o Banco do Brasil, fins de obter extrato contendo o valor atualizado que busca partilhar.
Informe, também, este juízo sobre a possibilidade de transferência dos valores a uma conta bancária vinculada ao feito, fins de facilitar a sua administração e posterior partilha.
Na oportunidade, também deverá manifestar interesse na adoção do rito do arrolamento comum (art. 664 do CPC).
Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/09/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0751949-36.2022.8.07.0016 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DANIELE BARROS MARQUES em 25/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:02
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:02
Outras decisões
-
03/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 17:38
Juntada de portaria
-
08/03/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:33
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
26/01/2023 16:02
Juntada de portaria
-
24/01/2023 18:28
Expedição de Termo.
-
24/01/2023 14:42
Juntada de portaria
-
18/01/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
09/12/2022 09:53
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/11/2022 08:53
Expedição de Termo.
-
25/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2022 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/11/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DANIELE BARROS MARQUES em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:05
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
06/10/2022 14:05
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2022 21:55
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:55
Declarada incompetência
-
27/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
27/09/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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