TJDFT - 0720958-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 06:06
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/01/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 02:29
Publicado Edital em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - DEFINITIVA Número do processo: 0720958-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: Em segredo de justiça - CPF *04.***.*43-91 REQUERIDO: Em segredo de justiça - CPF *66.***.*47-04 O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição DEFINITIVA do(a) Sr(a), sendo nomeado(a) Curadora a Sra.
Em segredo de justiça.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude de padecer de doença mental sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0720958-48.2024.8.07.0003, Ação de INTERDICÃO, proposta por REQUERENTE: Em segredo de justiça a qual transitou em julgado.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024, 15:16:00.
RITA DE CÁSSIA LIMA DE ANDRADE Diretora Substituta documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:27
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:30
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - DEFINITIVA Número do processo: 0720958-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: Em segredo de justiça - CPF *04.***.*43-91 REQUERIDO: Em segredo de justiça - CPF *66.***.*47-04 O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição DEFINITIVA do(a) Sr(a), sendo nomeado(a) Curadora a Sra.
Em segredo de justiça.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude de padecer de doença mental sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0720958-48.2024.8.07.0003, Ação de INTERDICÃO, proposta por REQUERENTE: Em segredo de justiça a qual transitou em julgado.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024, 15:16:00.
RITA DE CÁSSIA LIMA DE ANDRADE Diretora Substituta documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:21
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 20:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:40
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/08/2024 19:00
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:00, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:41
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720958-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, a decisão com força de Termo de Compromisso de ID 203615746, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 11:01:17.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
11/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
09/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Recolha-se as custas iniciais, considerando o disposto no artigo 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
08/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:41
Outras decisões
-
08/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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