TJDFT - 0754282-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:40
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0754282-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARISA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por MARISA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
De plano, tem-se a incompetência absoluta deste Juízo.
Isso porque a ré, Caixa Econômica Federal, tem natureza de Empresa Pública Federal, atraindo a competência da Justiça Federal, nos termos do disposto no art. 109, I da Constituição Federal, mais especificamente do Juizado Especial Federal (art. 3º, Lei 10.259).
Por conseguinte, a extinção do feito, sem apreciação do mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente causa e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada.
Intime-se.
Publique-se. -
28/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/06/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/06/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:56
Determinada a distribuição do feito
-
26/06/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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