TJDFT - 0727036-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 21:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:58
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 22:58
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
29/08/2024 05:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727036-64.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA DENISE ANDRADE PASSOS, MOISES DAVID DE SOUZA, GUILHERME CAUA ANDRADE PASSOS SOUZA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PAULA DENISE ANDRADE PASSOS e outros em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 206870499, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024, às 13:26:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:13
Homologada a Transação
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16/08/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/08/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2024 20:54
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:54
Outras decisões
-
17/07/2024 15:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/07/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/07/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727036-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA DENISE ANDRADE PASSOS, MOISES DAVID DE SOUZA, GUILHERME CAUA ANDRADE PASSOS SOUZA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido dos autores, id. 202682381.
Redistribuam-se os autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília/DF, local para qual endereçada a petição inicial.
Cumpra-se imediatamente.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:18
Declarada incompetência
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02/07/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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