TJDFT - 0704967-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 13:35
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPENSÃO DE LEILÃO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
PODER GERAL DE CAUTELA.
POSSIBILIDADE. 1.
A citação é o ato processual que aperfeiçoa a relação jurídico-processual.
Por esse motivo, quando verificada a sua nulidade, todos os demais atos processuais que se seguirem são atingidos por nulidade absoluta e perdem, portanto, sua validade e eficácia. 2.
A parte executada/agravada suscitou preliminarmente a nulidade de citação, e requereu a suspensão da hasta pública designada.
O Juízo a quo, utilizando seu poder geral de cautela (CPC, art. 297), suspendeu a realização do Leilão, o que se justifica diante da possibilidade de eventual nulidade posterior. 3.
In casu, exsurge correta a suspensão da praça designada, medida adequada a proteger eventuais direitos do devedor.
Outrossim, não se constata prejuízo ao agravante/exequente, uma vez que o imóvel se encontra constrito e, caso seja afastada a preliminar de nulidade da citação, poderá ser levado a Leilão judicial para pagamento do débito. 4.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido. -
03/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:04
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/06/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 12:18
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2024 20:56
Recebidos os autos
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09/02/2024 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/02/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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