TJDFT - 0730509-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:48
Outras decisões
-
08/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730509-13.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALANIELSON DA CAMARA DANTAS FERREIRA REU: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALANIELSON DA CAMARA DANTAS FERREIRA em face de CARTAO BRB S/A e outros.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 201185077), homologo o acordo celebrado entre a parte autora e CARTAO BRB S/A para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 201185077), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida BANCO DE BRASÍLIA SA, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em audiência.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 21 de junho de 2024, às 09:54:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:59
Homologada a Transação
-
20/06/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/06/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/05/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 00:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727243-63.2024.8.07.0001
Dora Lucia Mastelaro Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 13:41
Processo nº 0727243-63.2024.8.07.0001
Dora Lucia Mastelaro Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 07:21
Processo nº 0727243-63.2024.8.07.0001
Dora Lucia Mastelaro Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 13:15
Processo nº 0707251-19.2024.8.07.0001
Alan Alves de Sousa
Uniao Administradora de Bens LTDA
Advogado: Mayara de Oliveira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 14:24
Processo nº 0707251-19.2024.8.07.0001
Uniao Administradora de Bens LTDA
Amanda Ellen Miranda Alves
Advogado: Jose Fernando Torrente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 17:24