TJDFT - 0705724-61.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2024 14:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2024 14:06 Transitado em Julgado em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 04:47 Publicado Sentença em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 17:48 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705724-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BIANCA CRISTINA DE SOUSA OLIVEIRA EMBARGADO: MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois da apresentação de impugnação, a embargante juntou a petição do ID: 201010633, pela qual informa o desinteresse no prosseguimento da ação, tendo em vista a homologação de transação nos autos principais (PJe n. 0700272-70.2022.8.07.0014); em manifestação (ID: 203754151), a embargada conferiu anuência à extinção da demanda.
 
 Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, judicialmente, as partes obtiveram a transação, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir relativamente aos autos em epígrafe.
 
 Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
 
 Isento as partes das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Não vislumbro a existência de interesse recursal.
 
 Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 11:04:36.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            22/07/2024 14:54 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 14:54 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            15/07/2024 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            11/07/2024 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 03:35 Publicado Intimação em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705724-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BIANCA CRISTINA DE SOUSA OLIVEIRA EMBARGADO: MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a homologação de acordo nos autos nº 0700272-70.2022.8.07.0014, digam as partes sobre o interesse nestes autos, no prazo de 10 dias.
 
 Intimem-se.
 
 GUARÁ, DF, 12 de junho de 2024 09:44:59.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            30/06/2024 23:05 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            12/06/2024 10:46 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2023 16:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            26/06/2023 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2023 01:20 Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 23/06/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 00:21 Publicado Decisão em 11/05/2023. 
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                                            10/05/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023 
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                                            09/05/2023 14:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/05/2023 20:56 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2023 20:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 20:56 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            04/11/2022 18:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            14/10/2022 14:44 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            06/10/2022 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2022 00:27 Publicado Certidão em 06/10/2022. 
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                                            06/10/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            04/10/2022 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2022 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2022 16:01 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            22/09/2022 07:36 Publicado Decisão em 22/09/2022. 
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                                            21/09/2022 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022 
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                                            20/09/2022 21:16 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/09/2022 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2022 23:58 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2022 23:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIANCA CRISTINA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *10.***.*96-55 (EMBARGANTE). 
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                                            09/09/2022 23:58 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            09/09/2022 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            09/09/2022 16:23 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            26/07/2022 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 18:09 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2022 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2022 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            05/07/2022 23:04 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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