TJDFT - 0745221-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 12:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 02:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2025 02:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:53
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2025 16:58
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:50
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2025 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745221-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REPRESENTANTE LEGAL: LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: WAGNER DANTAS SENNA DESPACHO Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 242508312, bem assim a sua publicação no djen, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, os valores encontrados nas contas bancárias da parte executada, por intermédio do sistema sisbajud, são irrisórios em face ao valor do débito, conforme minutas de desbloqueio retro.
Em seguida, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do renajud, restou negativa, conforme minuta do referido sistema retro.
Com efeito, cumpridas as determinações acima destacadas, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA - DF, 13 de agosto de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:42
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745221-87.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REPRESENTANTE LEGAL: LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: WAGNER DANTAS SENNA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 15 dias, conforme Decisão de ID 237495955.
Brasília/DF, 13/06/2025 11:56 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
13/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:01
Outras decisões
-
28/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de WAGNER DANTAS SENNA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:45
Outras decisões
-
21/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:13
Outras decisões
-
13/01/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WAGNER DANTAS SENNA em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:18
Outras decisões
-
12/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745221-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REVEL: WAGNER DANTAS SENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em face de WAGNER DANTAS SENNA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 17.062,67.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada (ID 193966620), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
15/07/2024 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:44
Outras decisões
-
12/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de WAGNER DANTAS SENNA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745221-87.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REVEL: WAGNER DANTAS SENNA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:52:24.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
01/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 16:15
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de WAGNER DANTAS SENNA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WAGNER DANTAS SENNA em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 07:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 07:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 07:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2023 06:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:57
Outras decisões
-
02/11/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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