TJDFT - 0702091-43.2020.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:03
Juntada de certidão
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28/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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17/10/2024 15:48
Juntada de certidão
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES MARTINS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0702091-43.2020.8.07.0004 AGRAVANTE: GERALDO CARDOSO MOITINHO AGRAVADOS: ISAIAS ALVES MARTINS, RITA DE CÁSSIA CARDOSO MOITINHO MARTINS, SÉRGIO SOARES VIEIRA, THIAGO BARRETO DAMASCENO DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GERALDO CARDOSO MOITINHO, fundamentado no artigo 1.042 do CPC, contra a decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso constitucional manejado, aplicando o regime da repercussão geral (AI 791.292 QO-RG - Tema 339 e RE 748.371-RG – Tema 660).
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
O agravo não merece ser conhecido, porquanto inadmissível.
O único instrumento adequado para combater decisão que nega seguimento aos recursos constitucionais é o agravo interno previsto no artigo 1.021 do Codex, de modo que, manifestamente incabível o apelo.
Destaque-se, neste sentido, a jurisprudência da Suprema Corte: Agravo regimental em reclamação. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem (RE-RG 1.302.501, tema 1.150).
Erro grosseiro. 4.
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade.
Ausência do esgotamento das instâncias ordinárias. 5.
Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7.
Agravo regimental não provido. (Rcl 65312 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, PUBLIC 18-4-2024).
Impende registrar que o agravo em recurso extraordinário, previsto pelo artigo 1.042 do CPC, só é cabível quando inadmitido o apelo constitucional, o que não é a situação dos autos.
Demais disso, dispõe o artigo 1.030, §§ 1º e 2º do Estatuto Processual, in verbis: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [...] V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042 (g.n.) § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
No mesmo sentido, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acentua que: Art. 266.
Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de: I - suspensão de segurança; II - negativa de seguimento a recurso extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; III - sobrestamento de recursos extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; IV - pedido de concessão de efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial sobrestados, na forma do art. 1.037 do Código de Processo Civil; V - pedido a que se refere o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como se nota, o recurso manejado pela parte não se insere nas hipóteses previstas em lei ou no RITJDFT.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de ID 63401490.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
25/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:07
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/09/2024 18:07
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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24/09/2024 18:07
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de GERALDO CARDOSO MOITINHO - CPF: *93.***.*10-78 (EMBARGANTE)
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24/09/2024 17:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/09/2024 08:52
Recebidos os autos
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24/09/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/09/2024 08:52
Juntada de certidão
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES MARTINS em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 23:56
Juntada de Petição de agravo
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28/08/2024 22:45
Juntada de Petição de agravo
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES MARTINS em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/08/2024 17:04
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/08/2024 17:04
Negado seguimento ao recurso
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01/08/2024 17:04
Recurso Especial não admitido
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01/08/2024 12:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/08/2024 12:38
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/08/2024 12:37
Juntada de certidão
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO DAMASCENO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDOSO MOITINHO MARTINS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO SOARES VIEIRA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES MARTINS em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:15
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702091-43.2020.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GERALDO CARDOSO MOITINHO EMBARGADO: ISAIAS ALVES MARTINS, RITA DE CASSIA CARDOSO MOITINHO MARTINS, SERGIO SOARES VIEIRA, THIAGO BARRETO DAMASCENO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
05/07/2024 19:38
Juntada de certidão
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05/07/2024 19:38
Juntada de certidão
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05/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO SOARES VIEIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDOSO MOITINHO MARTINS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES MARTINS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO DAMASCENO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 23:37
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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04/07/2024 23:33
Juntada de Petição de recurso especial
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:30
Outras Decisões
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13/06/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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13/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 19:03
Conhecido o recurso de GERALDO CARDOSO MOITINHO - CPF: *93.***.*10-78 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/06/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 02:17
Publicado Pauta de Julgamento em 06/06/2024.
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05/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:33
Juntada de certidão
-
05/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:51
Juntada de pauta de julgamento
-
29/05/2024 19:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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25/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO DAMASCENO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDOSO MOITINHO MARTINS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO SOARES VIEIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES MARTINS em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO DAMASCENO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDOSO MOITINHO MARTINS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES MARTINS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO SOARES VIEIRA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
30/04/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:11
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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22/04/2024 18:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/04/2024 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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05/04/2024 20:44
Conhecido o recurso de ISAIAS ALVES MARTINS - CPF: *82.***.*43-34 (APELANTE), RITA DE CASSIA CARDOSO MOITINHO MARTINS - CPF: *45.***.*66-87 (APELANTE), SERGIO SOARES VIEIRA - CPF: *16.***.*98-91 (APELANTE) e THIAGO BARRETO DAMASCENO - CPF: *07.***.*57-33
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05/04/2024 20:44
Conhecido o recurso de GERALDO CARDOSO MOITINHO - CPF: *93.***.*10-78 (APELANTE) e não-provido
-
05/04/2024 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2024 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/04/2024 17:01
Juntada de certidão
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02/04/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 16:57
Desentranhado o documento
-
31/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:24
Juntada de certidão
-
21/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES MARTINS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO SOARES VIEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDOSO MOITINHO MARTINS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO DAMASCENO em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/11/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:30
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
29/09/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
29/09/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2023 17:11
Juntada de certidão
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29/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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09/08/2023 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2023 23:21
Recebidos os autos
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04/08/2023 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/08/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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