TJDFT - 0712801-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das varas federais de natureza cível da Seção Judiciária do Amazonas/TRF 1
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02/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
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01/08/2024 20:12
Recebidos os autos
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01/08/2024 20:12
Declarada incompetência
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18/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/07/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 08:33
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712801-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO VITOR CAMPOS E SILVA IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado por JOÃO VITOR CAMPOS E SILVA em desfavor do DIRETOR-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE).
Pretende o impetrante a concessão da segurança para que seja determinado à autoridade coatora que o mantenha no certame. É a exposição.
DECIDO.
Com efeito, tem-se que nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 11.697/2008, Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, a competência das Varas de Fazenda Pública para processar e julgar Mandado de Segurança se limita aos feitos cujos atos tenham sido praticados por autoridade do Governo do Distrito Federal ou de sua administração descentralizada.
Confira-se: “Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.” Logo, encontrando-se a autoridade coatora vinculada à entidade que detém personalidade jurídica de direito privado, e não está vinculada à administração direta ou indireta do Distrito Federal, tem-se que a competência funcional recai sobre a Vara Cível.
Nesse sentir, para evitar que sejam considerados nulos os atos decisórios proferidos por este juízo, por se tratar de competência absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA para o conhecimento e processamento do presente feito, nos termos do § 1º, art. 64, do Novo Código de Processo Civil.
Distribuam-se os autos à uma das Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 12:16:43.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juiz de Direito Substituto -
03/07/2024 17:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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03/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/07/2024 14:35
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/07/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 12:49
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:49
Declarada incompetência
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03/07/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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03/07/2024 11:51
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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03/07/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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