TJDFT - 0728507-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 19:06
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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07/11/2024 19:05
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GEORGE GABRIEL BARCELLOS DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VIVIANE PEPE BARRADAS DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
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10/10/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido deduzido pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
17/09/2024 11:19
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:19
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:07
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:07
Deferido o pedido de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-02 (REQUERIDO).
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08/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de VIVIANE PEPE BARRADAS DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de GEORGE GABRIEL BARCELLOS DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728507-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE PEPE BARRADAS DE OLIVEIRA, GEORGE GABRIEL BARCELLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA DESPACHO Faculto às partes colacionar aos autos declaração escrita das testemunhas quanto aos fatos controvertidos objeto dos autos, em substituição à prova oral requerida, devendo a declaração ser subscrita de próprio punho pelas testemunhas e acompanhada de cópia do documento de identificação respectivo, bem como de comprovante de endereço e de declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo juntada de documentos, na forma retro, dê-se vista à parte contrária, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias, e anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se, observando-se necessidade de intimação pessoal quanto aos autores, que não constituíram advogado nos autos.
Após, voltem conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 06:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/06/2024 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2024 06:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de GEORGE GABRIEL BARCELLOS DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de VIVIANE PEPE BARRADAS DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:44
Juntada de intimação
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19/04/2024 16:39
Juntada de intimação
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18/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/04/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/04/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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