TJDFT - 0754152-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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06/03/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:07
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 17:57
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WAGNA LUCIA ALVES em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:46
Outras decisões
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05/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754152-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WAGNA LUCIA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria em que conste a página do DODF em que consta a data da publicação da aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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