TJDFT - 0706481-17.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 19:17
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 07:21
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 00:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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19/08/2024 22:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:47
Homologada a Transação
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19/08/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/08/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 02:34
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706481-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA MENDES DE CARVALHO REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 19/08/2024 16:00, SALA 07 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-16h-3NUV Gama-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024,às 18:37:14. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
22/07/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
19/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706481-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA MENDES DE CARVALHO REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO Revendo posicionamento anterior, indefiro o pedido de suspensão do processo por 30 dias, pois a medida é incompatível com a celeridade da tramitação dos feitos nos Juizados Especiais (art. 2º, LJE).
Contudo, considerando a representação da autora por Núcleo de Prática Jurídica, o tempo já decorrido desde o pedido e o período de recesso universitário, defiro o prazo de 15 dias para a indicação do endereço da ré, sob pena de extinção.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:20
Indeferido o pedido de NILZA MENDES DE CARVALHO - CPF: *53.***.*65-91 (REQUERENTE)
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01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 12:20
Recebidos os autos
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04/06/2024 12:19
Deferido o pedido de NILZA MENDES DE CARVALHO - CPF: *53.***.*65-91 (REQUERENTE).
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03/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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