TJDFT - 0702984-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702984-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLENE DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: BRINOX METALURGICA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 204142088, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 203145757.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de CHARLENE DA SILVA OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de CHARLENE DA SILVA OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702984-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHARLENE DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Charlene da Silva Oliveira, e como parte executada Brinox Metalúrgica S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 202607872), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 17:20
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:20
Outras decisões
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02/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/07/2024 04:20
Processo Desarquivado
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02/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 17:37
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BRINOX METALURGICA SA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CHARLENE DA SILVA OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/06/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/05/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de CHARLENE DA SILVA OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CHARLENE DA SILVA OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/04/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 02:27
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2024 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:58
Outras decisões
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15/02/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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15/02/2024 12:55
Juntada de Petição de intimação
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15/02/2024 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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