TJDFT - 0736952-98.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736952-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEODORA GARCIA BENEDETTI REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 221621846.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: ELEODORA GARCIA BENEDETTI intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:10:43.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
08/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:47
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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13/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 13:46
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ELEODORA GARCIA BENEDETTI em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:56
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:56
Indeferida a petição inicial
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04/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELEODORA GARCIA BENEDETTI em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736952-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEODORA GARCIA BENEDETTI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido pela 1.ª Turma Cível do TJDFT, que, em virtude do julgamento do REsp 1895936/TO, do REsp 18959410/TO e do REsp 1951931/DF, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.150), reconheceu a legitimidade passiva do Banco Brasil para figurar na relação jurídica processual, determinando a cassação da sentença e o regular prosseguimento do processo (ID 208449628).
A petição inicial ainda precisa ser emendada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial: 1. comprovar sua hipossuficiência financeira ou recolher as custas iniciais; 2. esclarecer o ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária, considerando especialmente que seu domicílio e agência do Banco do Brasil estão localizados em Boa Vista/RR, tendo em vista que a escolha aleatória de foro sem guardar pertinência com o domicílio das partes e o local da obrigação constitui prática abusiva, justificando a declinação de competência de ofício (art. 63, § 5.º, CPC).
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 22:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELEODORA GARCIA BENEDETTI em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736952-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEODORA GARCIA BENEDETTI REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
Prazo 05 dias.
Após, os autos seguirão conclusos (acórdão ID 208449628).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 13:51:18.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
22/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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06/02/2020 18:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2020 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 07:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 17:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2019 17:00
Juntada de Certidão
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11/12/2019 16:54
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2019 03:28
Publicado Sentença em 06/12/2019.
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05/12/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 17:00
Recebidos os autos
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03/12/2019 17:00
Indeferida a petição inicial
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03/12/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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02/12/2019 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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