TJDFT - 0726487-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2025 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/06/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
14/05/2025 16:40
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
14/05/2025 16:37
Juntada de Petição de agravo
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/04/2025 14:04
Recurso Especial não admitido
-
10/04/2025 09:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/04/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/04/2025 09:20
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:26
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
17/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/03/2025 14:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME. 1.
Inexiste omissão quando os pontos mencionados nos embargos de declaração foram expressamente tratados, de forma clara e fundamentada, no acórdão embargado. 2.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC 1.022/2015), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 3.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. -
21/02/2025 19:52
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 19:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
23/10/2024 18:02
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/10/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 00:49
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/10/2024 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:44
Decorrido prazo de VERA REGINA SOARES CAVALLI em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:44
Decorrido prazo de MYRTHES EUGENIA SOARES PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:44
Decorrido prazo de DJANIRES DE MENDONCA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:44
Decorrido prazo de MARY ARARUNA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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27/06/2024 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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