TJDFT - 0706704-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de MEDELYN BEATRIZ DA SILVA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de MEDELYN BEATRIZ DA SILVA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:46
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de MEDELYN BEATRIZ DA SILVA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:56
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 22:21
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706704-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VNI COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MEDELYN BEATRIZ DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para __X___ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 11/07/2024 às 14:13, dirigi-me à(ao) SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE-CHÁCARA 20/22, CONJUNTO B LOTE 37 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72236-800, onde NÃO PROCEDI À PENHORA determinada no mandado, em nome de MEDELYN BEATRIZ DA SILVA SANTOS, *87.***.*30-55, visto que no endereço acima descrito fui atendida por Rosivete de Oliveira Martins (RG não declarada), que se apresentou como proprietária do imóvel desde 2007 e disse desconhecer a pessoa da intimanda, acrescentando que aluga uns cômodos no imóvel, mas não se recorda da intimanda.
Desse modo, retorno o mandado ao cartório para as providências cabívei. -
18/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:29
Deferido o pedido de VNI COBRANCAS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706704-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VNI COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MEDELYN BEATRIZ DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 26 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 20:16
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:16
Deferido o pedido de VNI COBRANCAS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/06/2024 19:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 19:05
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:05
Deferido o pedido de VNI COBRANCAS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-75 (REQUERENTE).
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28/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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20/05/2024 20:07
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:07
Homologada a Transação
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17/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/05/2024 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 11:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:30
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:44
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/03/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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