TJDFT - 0720157-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 07:31
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720157-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA CARNEIRO PORTELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
17/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/12/2023 23:59
Recebidos os autos
-
22/12/2023 23:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 18:17
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARNEIRO PORTELA em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720157-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em contraditório, intime-se a autora para se manifestar sobre os documentos juntados pelo réu, em 5 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720157-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial apenas contempla valores, relativos ao ano de 2012, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:13
Outras decisões
-
17/04/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702427-94.2023.8.07.0019
Kaique Santiago Materiais para Construca...
Marcio Carneiro da Costa
Advogado: Angela Villa Hernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:00
Processo nº 0707358-46.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 19:49
Processo nº 0741873-84.2021.8.07.0016
Carlly Renan Leal de Oliveira
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Joao Marcos Magalhaes Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2021 13:39
Processo nº 0702457-35.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 11:47
Processo nº 0706386-88.2023.8.07.0014
T G Carnes Eireli - ME
Supribem Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Wesley Cesar de Moraes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 10:36