TJDFT - 0724413-03.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:22
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CLARO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 20:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 21:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CLARO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:17
Outras decisões
-
25/10/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/10/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/10/2024 09:38
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 09:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 17:52
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724413-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CLARO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que não há notícias, até o momento, de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão agravada, com o retorno dos autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:10
Outras decisões
-
25/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724413-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CLARO DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS para verificar a existência de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome da parte executada, uma vez que eventuais fontes de renda dessa natureza são, a priori, protegidas pelo instituto da impenhorabilidade legal, nos termos do art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil, não restando demonstrada, portanto, a utilidade prática da medida.
Caso a parte exequente pretenda a excepcional mitigação da impenhorabilidade legal sobre parcelas remuneratórias da parte executada, deverá empreender diligências próprias a fim de se localizar fontes de renda suscetíveis à medida e apresentar petição fundamentada demonstrando a adequação do caso em análise nos presentes autos processuais às limitadas hipóteses de excepcionalidade, em conformidade com a jurisprudência pátria consolidada nesse sentido.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:40
Indeferido o pedido de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
08/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724413-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CLARO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que não há notícias, até o momento, de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão agravada, com a remessa dos autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:24
Outras decisões
-
04/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CLARO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:43
Indeferido o pedido de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/03/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:58
Indeferido o pedido de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
23/01/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:48
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 20:31
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:08
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 22:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 11:55
Recebidos os autos
-
16/06/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CLARO em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CLARO em 22/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2022 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2022 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2022 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2022 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2020 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 15:38
Recebidos os autos
-
13/09/2019 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 05:43
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 20:19
Recebidos os autos
-
26/08/2019 20:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2019 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2019 15:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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