TJDFT - 0709977-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 22:43
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709977-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS REQUERIDO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por AUTOR: LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em desfavor de REQUERIDO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 206773065, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/08/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709977-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS REQUERIDO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada sob o ID nº 201648545, ao argumento de que houve omissão, contradição e obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que a sentença incorreu em obscuridade ao dispor que os juros de mora sobre a condenação tem incidência a partir do desembolso.
Razão assiste à parte embargante.
Desse modo, retifico o dispositivo sentencial a fim de dispor que sobre o valor da condenação deverá incidir a correção monetária desde o ajuizamento da ação, tendo por base os índices do TJDFT, além de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
No mais, mantenho a sentença conforme originariamente prolatada.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709977-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS REQUERIDO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:54
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 15/05/2024 23:59.
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06/05/2024 23:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 23:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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