TJDFT - 0757303-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SANDRO ODELICIO SOARES em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:48
Recebidos os autos
-
27/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:17
Expedição de Autorização.
-
07/05/2025 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SANDRO ODELICIO SOARES em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SANDRO ODELICIO SOARES em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de: -
11/12/2024 20:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 01:34
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/10/2024 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757303-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRO ODELICIO SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:30
Outras decisões
-
02/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757303-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRO ODELICIO SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Diante da divergência de assinatura no documento de identificação sob id. 202870226 e na procuração acostada aos autos sob id. 202870230, DE ORDEM, fica a parte autora intimada a promover a regularização de sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 5 de julho de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
05/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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