TJDFT - 0704887-88.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2024 16:32
Deferido o pedido de JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *53.***.*01-18 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:41
Deferido o pedido de JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *53.***.*01-18 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
05/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 11:06
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:29
Outras decisões
-
18/06/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2024 12:44
Juntada de comunicações
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de FLAVIA GONCALVES VITAL em 03/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:27
Outras decisões
-
12/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:54
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de FLAVIA GONCALVES VITAL em 14/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:04
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º: 0704887-88.2022.8.07.0019 Ação de Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOAO PAULO DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA GONCALVES VITAL Objeto: Citação de FLAVIA GONCALVES VITAL - CPF: *82.***.*48-63, nascida aos 25/04/2003, filha de Sileide Gonçalves de Araújo, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
Yeda Maria Morales Sánchez, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO da executada FLAVIA GONCALVES VITAL (CPF: *82.***.*48-63), com prazo de 20 (vinte) dias úteis, por estar em local incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 13.181,07 (treze mil e cento e oitenta e um reais e sete centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica o executado advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público, caso a parte requerida não apresente resposta no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada a curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Quadra 2 Conjunto 1, sala 2.28, 2 andar, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/09/2023 15:43
Expedição de Edital.
-
18/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0704887-88.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PAULO DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA GONCALVES VITAL CERTIDÃO Junto, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da executada, conforme determinado ao item 5 da decisão ID 166642257.
Certifico que não foram encontrados resultados em consulta ao Siapen, ao BNMP e ao CRC Jud.
Desta forma, intimo a parte exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, conforme item 10 da referida decisão.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
31/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
5.
Proceda-se as pesquisas nos bancos de dados disponíveis a este Juízo, por meio dos sistemas interno, INFOSEG, SIEL, SERASAJUD, CRC-JUD, SIAPEN e Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP para tentativa de localização do endereço atualizado da parte executada. 6.
Defiro, ainda, a realização de diligências às concessionárias de serviços públicos (Neoenergia - CEB, CAESB e empresas de telefonia Vivo, Tim e Claro) para o mesmo fim (CPC, art. 256, § 3º). 7.
Providencie a parte exequente o envio desta decisão - à qual atribuo força de autorização judicial/ofício - às referidas empresas e concessionárias, ficando facultada a solicitação in locu, com as ressalvas de que eventuais despesas ficarão a seu cargo. 8.
Consigno que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo por e-mail: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, e-mail: [email protected]. 9.
Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar prosseguimento ao feito. 10.
Com o resultado de TODAS as diligências, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, devendo indicar eventual (is) endereço (s) (com CEP) a ser (em) diligenciado (s), listando-o (s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Indicado novo endereço, cite-se a parte executada na forma determinada em ID 143298689. 12.
Caso não sejam encontrados novos endereços, certifique-se que todas as diligências determinadas foram realizadas e que não consta endereço novo a ser diligenciado. 13.
Certificado que TODAS as diligências determinadas foram realizadas e que não há mais novos endereços a serem diligenciados , desde já, defiro o requerimento de citação por edital do executado, formulado pela parte exequente ID 160058502 (CPC, art. 256, II, e § 3º), cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias. 14.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora, a quantia especificada, referente ao principal e acessórios, devendo ser adicionada, ainda, a importância atinente a honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento), nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil - CPC. 15.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte executada opor embargos à execução; ou, reconhecendo o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 16.
Publique-se o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do CPC, alertando-se, ainda que, caso a parte executada não apresente defesa técnica no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada a Curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (CPC, art. 72, II e parágrafo único, c/c art. 257, IV), caso em que a Serventia deverá proceder aos cadastros e às anotações pertinentes. 17.
Remetam-se os autos à Curadoria Especial para ciência da presente decisão e sua nomeação para atuar na defesa técnica da parte executada, bem como opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915). 18.
Apresentada manifestação pela Curadoria Especial, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze dias). 19.
Em seguida, venham os autos conclusos. 20.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 21.
Confiro à presente decisão força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO para a realização das diligências necessárias.
Recanto das Emas/DF. -
28/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:13
Outras decisões
-
26/05/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:08
Indeferido o pedido de JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *53.***.*01-18 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:12
Deferido o pedido de JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *53.***.*01-18 (EXEQUENTE).
-
14/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:17
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/06/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713646-44.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 09:26
Processo nº 0707942-93.2021.8.07.0015
Gilmar Alves de Resende
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2021 11:29
Processo nº 0707351-54.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 18:33
Processo nº 0719575-86.2021.8.07.0020
Eldy Fagundes Camelo Mendes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fabio Rockffeller Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 17:16
Processo nº 0702057-33.2023.8.07.0014
Renata da Silva Parente
Vivo S.A.
Advogado: Jessica Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 17:11