TJDFT - 0709024-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:25
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:36
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 19:25
Recebidos os autos
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01/08/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:48
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 29/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA - HOB em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709024-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSMAR CARLOS PEREIRA REQUERIDO: HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA - HOB DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 200210080), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 202826242).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA - HOB) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
03/07/2024 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 19:37
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:37
Deferido o pedido de OSMAR CARLOS PEREIRA - CPF: *37.***.*13-15 (REQUERENTE).
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03/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/07/2024 17:05
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA - HOB em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de OSMAR CARLOS PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 20:07
Recebidos os autos
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12/06/2024 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de OSMAR CARLOS PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/05/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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23/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:45
Juntada de Petição de intimação
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25/03/2024 13:38
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 06:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/03/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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