TJDFT - 0706926-32.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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07/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 13:58
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE PALAZZO em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE PALAZZO em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FEITOSA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706926-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE PALAZZO REQUERIDO: FEITOSA Nome: FEITOSA Endereço: desconhecido DECISÃO Anote-se como ação de manutenção de posse.
Retifique-se o cadastro para qualificação do réu no polo passivo, conforme dados de id 200090220.
O réu deverá ser citado no endereço vizinho ao imóvel objeto dos autos, diante da informação prestada pelo autor.
Trata-se de ação de manutenção de posse ajuizada por JOSE PALAZZO em desfavor de Antonio Dionísio Feitosa Noronha.
Inicialmente destaco ser desnecessária a designação de audiência de justificação.
Numa cognição sumária vejo documentos nos autos a escritura pública de id 196409070, que demonstra a posse do autor.
Verifico que o imóvel é desocupado, o que não gera grande impacto na esfera do réu, caso venha demonstrar no curso do processo, a melhor posse.
Lado outro, a tentativa de esbulho foi demonstrada pelas fotografias de id 196409062 e pelo boletim de ocorrência de id 196409076.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, DEFIRO a liminar requerida para manter o autor na posse do bem objeto da demanda, sendo vedada inovações no imóvel por quaisquer das partes, estando a parte autora autorizada a adotar meios físicos para proteger a sua posse.
Confiro à decisão força de mandado de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se ao posto de distribuição de mandados.
O réu deverá ser citado nos endereços vizinhos ao imóvel objeto dos autos, diante da incerteza quanto a sua exata localização.
Cite-se e intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 196409061 Petição Inicial Petição Inicial 24051021093906000000179503934 196409075 Procuração José Palazzo Procuração/Substabelecimento 24051021093978400000179505098 196409074 RG José Palazzo Documento de Identificação 24051021094039800000179505097 196409062 Fotos piquetes e demarcações Fotografia 24051021094079800000179503935 196409070 boletim de ocorrência Boletim de ocorrência 24051021094164300000179505093 196409076 boletim de ocorrência Boletim de ocorrência 24051021094214000000179505099 196410421 Despacho Despacho 24051021240020700000179506042 196467777 Decisão Decisão 24051410403262600000179565740 196645782 Petição Petição 24051412294696300000179716726 196645783 Comprovante de pagamento (1) Comprovante de Pagamento de Custas 24051412294814100000179716727 196645784 GuiaInicial0500064894 Guia 24051412294875500000179716728 197059515 Decisão Decisão 24051618275080800000179911012 197059515 Decisão Decisão 24051618275080800000179911012 197093784 Petição Petição 24051703462589700000180112275 197275055 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052003034813700000180274446 197882880 Decisão Decisão 24052415110676700000180815448 197882880 Decisão Decisão 24052415110676700000180815448 198282404 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052803210304700000181170245 200090220 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24061315301271700000182784346 200090236 TRT SERVIÇO - AGRIMENSURA E GEORREFERENCIAMENTO Outros Documentos 24061315301413000000182784360 200092003 PROJETO DE AGRIMENSURA E LOCALIZAÇÃO Outros Documentos 24061315301525500000182784377 -
02/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/06/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 03:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:27
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:40
Recebidos os autos
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14/05/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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10/05/2024 21:24
Recebidos os autos
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10/05/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/05/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/05/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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