TJDFT - 0705680-83.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MISAEL FERREIRA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MISAEL FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDISON FERREIRA FILHO em 07/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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17/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2024 17:29
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:29
Decretada a revelia
-
12/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MISAEL FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MISAEL FERREIRA em 28/10/2024 23:59.
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05/10/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 10:52
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDISON FERREIRA FILHO em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/09/2024 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:08
Gratuidade da justiça não concedida a EDISON FERREIRA FILHO - CPF: *24.***.*16-49 (AUTOR).
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07/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/08/2024 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705680-83.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO, EDISON FERREIRA FILHO REU: MISAEL FERREIRA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que já ocorreu a partilha dos bens deixados por MARIA DAS DORES DA CONCEICAO, inclusive com a expedição do formal de partilha, que foi colacionado ao ID 200226452.
Desta forma, deverão os herdeiros propor a presente ação em nome próprio, e não mais em nome do espólio.
Diante do exposto, intimo a parte autora a emendar a inicial, para corrigir o polo ativo, no qual deverão ser incluídos os herdeiros de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO, com suas respectivas procurações, e não o seu espólio.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 08:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705680-83.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO, EDISON FERREIRA FILHO REU: MISAEL FERREIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel de que se pretende arbitrar os aluguéis.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/06/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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