TJDFT - 0723727-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 05:35
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OSEIAS DE SOUZA FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723727-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSEIAS DE SOUZA FERREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica o(a) credor(a) intimado(a) para tomar conhecimento da expedição da certidão de crédito, bem como para promover as medidas que entender pertinentes no prazo de 3 (três) dias úteis, após o que o processo será enviado para arquivamento. Águas Claras, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
05/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723727-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSEIAS DE SOUZA FERREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, posto que presentes os requisitos do art. 1º, do Provimento nº. 9 de 7 de outubro de 2010 do TJDFT.
Expeça-se, pois, a certidão de crédito pleiteada e intime-se para retirada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos ao arquivo. Águas Claras, 22 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:54
Deferido o pedido de OSEIAS DE SOUZA FERREIRA - CPF: *28.***.*19-49 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:14
Outras decisões
-
29/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723727-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSEIAS DE SOUZA FERREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 14:44:22.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723727-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSEIAS DE SOUZA FERREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 28 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de OSEIAS DE SOUZA FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 23:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:16
Deferido o pedido de OSEIAS DE SOUZA FERREIRA - CPF: *28.***.*19-49 (AUTOR).
-
09/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/05/2024 10:12
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 17:42
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de OSEIAS DE SOUZA FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/02/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:43
Recebidos os autos
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21/02/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 14:42
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/11/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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