TJDFT - 0702485-69.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 18:20
Baixa Definitiva
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11/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:20
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de VIVIANE ANDRADE DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de COLEGIO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
REQUERIMENTO DE MEDIDAS ATÍPICAS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A EMPRESAS PRIVADAS.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, em razão de não ter sido encontrada a parte ré. 2.
Recurso próprio, tempestivo (ID 64071817) e com preparo regular (ID 64071818 e 64071819). 3.
Dispõe o art. 14 da Lei 9.099/95 que a parte autora deve fornecer o endereço atualizado da parte ré para os fins de citação.
Tal disposição não impede o Juízo de realizar consulta aos sistemas informatizados disponíveis, a fim de localizar o endereço da parte ré, ou de oportunizar prazo para a apresentação de novo endereço. 4.
Contudo, no presente caso, não houve requerimento de consulta aos sistemas disponíveis, com exceção do SISBAJUD e INFOJUD, mas pedido de expedição de ofícios às empresas IFOOD, UBER, UBER EATS e 99TAXI, sem qualquer indicação da efetividade da medida, não se justificando movimentar o Judiciário para realização de pesquisas atípicas que não se mostrem plausíveis para a localização do endereço da parte.
Neste sentido: Acórdão 1883985, 07183127420248070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2024, publicado no PJe: 8/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1769792, 07298569320238070000, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 9/10/2023, publicado no DJE: 23/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1835217, 07474736620238070000, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 4/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 5.
A extinção do processo, no caso, mostra-se adequada, ante a ausência de requerimento de consulta a outros sistemas conveniados. 6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
14/10/2024 13:49
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:43
Conhecido o recurso de COLEGIO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (RECORRENTE) e não-provido
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11/10/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 21:10
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/09/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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