TJDFT - 0772154-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:39
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRESA CAROLINA CAIXETA CAMPOS DE QUEIROZ em 20/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 09:31
Expedição de Carta.
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27/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772154-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESA CAROLINA CAIXETA CAMPOS DE QUEIROZ EXECUTADO: ANA KAROLLYNIR CARDOSO SOUSA ESTETICA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: ANDRESA CAROLINA CAIXETA CAMPOS DE QUEIROZ e como devedor EXECUTADO: ANA KAROLLYNIR CARDOSO SOUSA ESTETICA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 197872092, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito - 
                                            
05/07/2024 17:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/07/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
02/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
21/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2024 14:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
05/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 16/05/2024.
 - 
                                            
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 16:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
 - 
                                            
06/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
03/05/2024 14:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
02/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
02/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 16:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
23/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
15/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/03/2024.
 - 
                                            
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
24/03/2024 21:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
22/03/2024 15:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2024 15:45
Outras decisões
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22/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
21/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 21/03/2024.
 - 
                                            
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
 - 
                                            
20/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
18/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2024 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/03/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
14/03/2024 00:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2024 00:12
Homologada a Transação
 - 
                                            
12/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/03/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
05/03/2024 18:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
 - 
                                            
04/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/01/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
14/12/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/12/2023 15:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2023 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
11/12/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/12/2023 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
11/12/2023 12:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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