TJDFT - 0703051-46.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:28
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ROMAN ALVES em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ROMAN ALVES em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:31
Outras decisões
-
22/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ROMAN ALVES em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCONI GONZAGA TAVARES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCONI GONZAGA TAVARES em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
18/08/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
31/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:51
Outras decisões
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de MARCONI GONZAGA TAVARES em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:23
Outras decisões
-
27/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ROMAN ALVES em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ROMAN ALVES em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:11
Outras decisões
-
20/02/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:47
Indeferido o pedido de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REQUERIDO)
-
01/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:11
Outras decisões
-
17/11/2023 17:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
29/08/2023 09:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
3.
Assim, por ora, designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). 4.
A intimação das partes autora (CPC, art. 334, § 3º) e requerida (CPC, art. 272) para a audiência será feita na pessoa de seus respectivos advogados. 5.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 6.
No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. 7.
O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." 8.
Assim, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. 9.
Outrossim, registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "(...) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 10. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 11.
Assim, conclamo os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 12.
Por fim, caso as partes não celebrem acordo, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
28/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:35
Outras decisões
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ROMAN ALVES em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA ROMAN ALVES em 12/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 09:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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