TJDFT - 0712474-65.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:23
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
03/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712474-65.2020.8.07.0009 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ANA PAULA FRANCA PINHEIRO REQUERIDO: DAILER PINHEIRO COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, por determinação de superior instância, HOMOLOGO o acordo de ID. 175811936 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/06/2024 17:44
Homologada a Transação
-
24/06/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 23:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:09
Outras decisões
-
29/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
29/10/2023 11:48
Determinado o arquivamento
-
23/10/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de DAILER PINHEIRO COSTA em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 23:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:02
Juntada de termo
-
18/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA FRANCA PINHEIRO em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:09
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DAILER PINHEIRO COSTA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA FRANCA PINHEIRO em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 19:50
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2021 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/12/2021 15:13
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de DAILER PINHEIRO COSTA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ANA PAULA FRANCA PINHEIRO em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 03:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 09:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 16:45
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 16:57
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 07:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de DAILER PINHEIRO COSTA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 19:11
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 15:02
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 16:50
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 07:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 07:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2021 08:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
27/01/2021 08:56
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2021 14:40 #Não preenchido#.
-
26/01/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
06/01/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de ANA PAULA FRANCA PINHEIRO em 25/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 13:02
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 20:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
29/10/2020 20:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 20:30
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 14:40 CEJUSC-SAM.
-
29/10/2020 14:11
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
29/10/2020 10:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
28/10/2020 14:08
Recebidos os autos
-
28/10/2020 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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