TJDFT - 0714834-74.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:14
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:13
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATA DA ROCHA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA.
COMPROVAÇÃO DA CESSÃO DO CRÉDITO PARA CONFIGURAR A LEGITIMIDADE ATIVA.
ATA DA ASSEMBLEIA.
SUCESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
BANCO ITAUCARD S.A.
E ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
TRANSFERÊNCIA OBRIGACIONAL OPERADA PELA CISÃO PARCIAL.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte vem deliberando que o ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. tem legitimidade para ajuizar ação de busca e apreensão de contratos celebrados em favor do BANCO ITAUCARD S.A., os quais foram migrados ao seu patrimônio após a cisão parcial desta empresa. 2.
No caso, de acordo com a Ata da Assembleia Extraordinária, o apelante tornou-se titular do crédito encartado no título executivo extrajudicial (cédula de crédito bancário) em decorrência da transferência obrigacional operada pela cisão parcial do BANCO ITAUCARD S.A. 3.
Restando comprovada a migração obrigacional proveniente do ato de cisão, o apelante Itaú Unibanco Holding S/A tem legitimidade ativa para prosseguir com a ação de busca e apreensão, instruída mediante Cédula de Crédito Bancário. 4.
Recurso conhecido e provido. -
05/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:47
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2024 18:34
Recebidos os autos
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14/05/2024 11:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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13/05/2024 22:17
Recebidos os autos
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13/05/2024 22:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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10/05/2024 13:19
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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