TJDFT - 0724320-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRENDO LUCAS PIRES PRIJOPRANOTO em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724320-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA DUARTE REQUERIDO: BRENDO LUCAS PIRES PRIJOPRANOTO, VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:47
Homologada a Transação
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23/08/2024 00:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/08/2024 00:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRENDO LUCAS PIRES PRIJOPRANOTO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724320-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA DUARTE REQUERIDO: BRENDO LUCAS PIRES PRIJOPRANOTO, VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21/08/2024, às 13h30, que será realizada por meio da Plataforma TEAMS, acesso pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmU4NTEwMTEtZDc2OS00ZjBlLWI5NzktYjhlNjY2YWNjYzk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223c454dcf-51f8-4863-806c-53726b495de4%22%7d Advirto os procuradores das partes de que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo comunicá-las do dia, hora e sala virtual da audiência por videoconferência.
Intimem-se.
Obs: Parte Autora desacompanhada de advogado.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/08/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724320-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA DUARTE REQUERIDO: BRENDO LUCAS PIRES PRIJOPRANOTO, VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência, Aos réus para justificarem o requerimento de produção de prova oral e esclarecer o que pretendem provar com o aludido depoimento, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida.
Na oportunidade, esclareça se pretende que a audiência seja realizada na modalidade presencial (Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT)) ou virtual, por videoconferência no sistema TEAMS (art. 236, §3º, CPC).
Na opção virtual, realizada por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/06/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 11:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/05/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/03/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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