TJDFT - 0718367-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:03
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de COSTA & RAMOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0718367-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COSTA & RAMOS LTDA AGRAVADO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, indeferiu tutela de urgência para arresto de bens das empresas CINQ UNIVERSO GASTRONÔMICO LTDA., ALBARINO UNIVERSO GASTRONÔMICO LTDA. e SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., até o valor da execução (R$ 58.745,44) Todavia, em 28/06/2024, diante de novos elementos levados ao Juízo a quo, foi deferido o arresto de bens das empresas agravadas (ID 200295318 do processo referência).
Intimada a agravante quanto a eventual perda do objeto do presente recurso, esta não se manifestou (ID 60982109 e 63196027).
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento.
P.
I.
Após, arquivem-se.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
27/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:41
Prejudicado o recurso
-
23/08/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
23/08/2024 13:32
Decorrido prazo de COSTA & RAMOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) em 10/07/2024.
-
08/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0718367-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COSTA & RAMOS LTDA AGRAVADO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA DESPACHO Intime-se a agravante para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a eventual perda de objeto do presente agravo de instrumento, considerado o deferimento, pelo Juízo a quo, do arresto de bens pretendido.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
01/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
01/07/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
01/07/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
09/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
07/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
06/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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