TJDFT - 0734291-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 15:23
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:19
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARDOSO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARDOSO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARDOSO em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:15
Homologada a Transação
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05/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:13
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734291-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ CARDOSO REQUERIDO: MUNDIAL ELETRO- PORTATEIS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Conforme consta da qualificação contida na petição inicial, a presente demanda foi proposta em face da ré MONDIAL ELETRODOMÉSTICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-04.
Todavia, após a citação/intimação (ID 196939656), compareceu aos autos M.K.
BR S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-40, cuja preposta nomeada no ID 202391435 compareceu em audiência e celebrou o ajuste de ID 202582679.
No entanto, por se tratarem de empresas diversas, inviável, por ora, a homologação do acordo nos termos apresentados.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que esclareça quem deverá o compor o polo passivo, se MONDIAL ELETRODOMÉSTICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-04 ou a empresa que compareceu em audiência, M.K.
BR S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-40.
Na segunda hipótese, deverá providenciar a retificação do polo passivo, com a devida inclusão desta na demanda, e informar, ainda, se desistirá do feito em face da ré originariamente qualificada (MONDIAL ELETRODOMÉSTICOS LTDA).
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 2 de julho de 2024, às 09:28:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/07/2024 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:39
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ CARDOSO - CPF: *94.***.*41-49 (REQUERENTE)
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25/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/04/2024 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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