TJDFT - 0713698-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:17
Outras decisões
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03/06/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:29
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:29
Outras decisões
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25/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:41
Outras decisões
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02/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/08/2024 23:24
Juntada de Petição de impugnação
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23/07/2024 10:33
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 16/05/2024 23:59.
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22/03/2024 09:57
Publicado Edital em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias Número do processo: 0713698-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-82, contra REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO SALES - CPF/CNPJ: *18.***.*62-52, Objeto: Citação de SAMUEL CARNEIRO SALES (CPF: *18.***.*62-52); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 4.607,90 quatro mil e seiscentos e sete reais e noventa centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 21:35:04.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
19/03/2024 21:35
Expedição de Edital.
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18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713698-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se edital de citação do réu, comprazo de 20 (vinte) dias, nos termos da decisão de ID. 166482108.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 20:28
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:28
Outras decisões
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27/02/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713698-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO SALES CERTIDÃO Certifico que não é possível realizar a citação editalícia, por ora, em razão de haver endereços ainda não diligenciados.
Cumpra a parte autora a intimação de ID 183855833.
Prazo de cinco dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713698-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO SALES CERTIDÃO Certifico que não é possível realizar a citação editalícia, por ora, em razão de haver endereços ainda não diligenciados.
Cumpra a parte autora a intimação de ID 183855833.
Prazo de cinco dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713698-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Conforme petição retro (id 174676972), ainda há endereços a diligenciar, quais sejam: CA RIACHO FUNDO Q.
F CH 16 LT. 3; QUADRA QE 17 CONJUNTO N CASA 34.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
25/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 11:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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04/10/2023 15:41
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 15:38
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713698-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO SALES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a parte autora deverá recolher custas referente à diligencia a ser realizada por Oficial de Justiça/correios, conforme certidão retro, sendo de responsabilidade do interessado a emissão da guia (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais): Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais poderá entrar em contato através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61)3103-7669 (Whatsapp business).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
27/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713698-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO SALES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713698-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/10/2023 14:00, na Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/08/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713698-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME REQUERIDO: SAMUEL CARNEIRO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória, partes qualificadas nos autos.
O contexto dos autos, sobretudo o valor do débito, indica a possibilidade de composição amigável do litígio.
Portanto, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Após, cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à assentada.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Caso não haja acordo entre as partes em audiência, a parte requerida deverá cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência ou da data em que a parte ré solicitar o cancelamento da sessão, nos termos do art. 335, I e II, do CPC, sob pena de transformar-se a prova escrita em título executivo judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(s) do pagamento de custas processuais, sem prejuízo dos honorários previstos em Lei (caput e § 1º, do art. 701, do CPC).
Advirto à parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
A simples manifestação da pretensão de efetuar o pagamento ou o pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 702, § 8º, do CPC.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:00
Outras decisões
-
21/07/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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