TJDFT - 0714865-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:15
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSELI ONEIDE ZERBINATO em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
FRAUDE.
COBRANÇA.
SUSPENSÃO.
INVIABILIDADE.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1.
O Relator poderá antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único e art. 1.019, I). 2.
A controvérsia sobre eventual fraude na contratação de empréstimo depende de dilação probatória, a ser realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mediante instrução processual. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
01/07/2024 19:27
Conhecido o recurso de ROSELI ONEIDE ZERBINATO - CPF: *77.***.*37-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSELI ONEIDE ZERBINATO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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12/04/2024 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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