TJDFT - 0737676-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737676-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARCIO RESENDE REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A empresa Ré comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante de ID nº 185137842.
Assim, expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada, em favor do Autor, para a conta informada na petição de ID nº 185958905.
Após, adotem-se as providências para o arquivamento definitivo.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 10:20:14.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:46
Outras decisões
-
07/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2024 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737676-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARCIO RESENDE REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Conforme decisão de ID 184965961, fica a parte Exequente intimada para que, no prazo de 2 (dois) dias, fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que, caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC)..
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 21:10:58. -
31/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737676-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARCIO RESENDE REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias. 2.
Intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC. 3.
Efetuado o pagamento no prazo para cumprimento voluntário, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). 4.
Em não havendo o pagamento no prazo legal, intime-se o Exequente para que apresente nova planilha, constando a multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC, nos termos do art. 524, caput, do CPC. 5.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso a pesquisa junto ao sistema RENAJUD não tenha logrado êxito. 6.
Efetuada a penhora de bens da parte Executada e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de remessa automática dos bens penhorados para LEILÃO. 7.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. 8.
Transcorrido o prazo de que trata o item 7 da presente decisão ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 9.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências citação, intimação e penhora, nos moldes do disposto no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:30:05.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:34
Outras decisões
-
29/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:47
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 00:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2023 15:36
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE MARCIO RESENDE em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/10/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 09:08
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
30/09/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 17:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de JOSE MARCIO RESENDE em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737676-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARCIO RESENDE REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 15/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 16:33:19. -
02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:02
Deferido o pedido de JOSE MARCIO RESENDE - CPF: *00.***.*39-20 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737676-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARCIO RESENDE REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 166946796.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2023 20:58:09. -
31/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
31/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708374-09.2021.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 25
Ricardo dos Santos Carreiro
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 13:50
Processo nº 0740745-58.2023.8.07.0016
Luci Maria Cristino Andrade
Distrito Federal
Advogado: Juliano Abadio Caland Juliao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 11:24
Processo nº 0702694-19.2020.8.07.0004
Marcos Gomes Costa Neto
Solution Consig - Correspondente do Itau
Advogado: Juliana Feitosa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2020 21:01
Processo nº 0704144-50.2023.8.07.0017
Banco Pan S.A
Luis Gustavo da Conceicao
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 22:54
Processo nº 0702282-68.2023.8.07.0009
M.r.construcoes e Empreendimentos Imobil...
Jonas Delman Bispo de Sousa
Advogado: Luciana Almeida Nobre Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 13:47